sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Relação entre Poder e Política

 
O poder desde os primórdios está relacionado com a política. Ora, sempre haverá alguém que organize, dirija e administre uma nação, afinal, esse é o conceito de política. Sempre haverá um homem que ao possuir poder comandará outro homem, é a lei da natureza. No Brasil não é diferente, a política está atrelada à interesses particulares, o que consequentemente gera a corrupção impune. Essa imparcialidade é visível facilmente até mesmo em nosso ordenamento jurídico. A Constituição Federal de 1988, reconhecida por muitos como "constituição cidadã" em seu artigo 53 elenca as imudades parlamentares que alguns políticos tem, alguns em exercício da função e outros nem sequer com esse respaudo:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

        § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

        § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

        § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Se essas imunidades parlamentares são constitucionais, mesmo ferindo o princípio da igualdade, não sei, mas que só continuam onde estão por força do poder político, isso é certeza.

       Um caso concreto que demonstra esse poder que está atrelado à política é conhecido por muitos brasileiros. Paulo Salim Maluf, ex prefeito da cidade de São Paulo, e hoje Deputado Federal pelo mesmo estado é a prova viva de que há impunidade na política atual. Há indícios de que desviou milhões, é procurado por mais de 180 países, e mesmo assim, continua no poder.

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